Citações e intimações da União, estado de São Paulo e seus municípios e respectivas autarquias e fundações públicas passarão a ser feitas apenas pelo PJe

Citações e intimações da União, estado de São Paulo e seus municípios e respectivas autarquias e fundações públicas passarão a ser feitas apenas pelo PJe

Em: Direito Público

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passará a utilizar exclusivamente as comunicações por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para citar e intimar a União, o Estado de São Paulo, os municípios paulistas e suas respectivas autarquias e fundações públicas em processos de sua competência. Desse modo, os procuradores jurídicos destes entes públicos deverão realizar o cadastro no Portal do PJe para receberem as comunicações eletrônicas. 

A determinação consta do provimento GP-CR nº 003/2019, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 15ª Região em 18 de março e que estipulou o prazo de 60 dias, a contar de sua publicação, para que todas as comunicações processuais direcionadas aos entes indicados sejam destinadas exclusivamente aos órgãos responsáveis pela sua representação processual, a partir de quando ficará dispensada a publicação no Diário Eletrônico.


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