Em: Direito Público
Assunto: Aprovação da PEC 45/2017, que regula sobre aumento de prazo aos estados e municípios para quitação dos Precatórios, dentro do Regime Especial.
O Senado Federal aprova por unanimidade a PEC 45/2017, que faz garantirá aos municípios, estados e distrito federal aumento de prazo para quitação dos precatórios em regime especial.
Os Precatórios são despesas decorrentes de condenações judiciais contra a administração direta e indireta dos entes federativos, que devem respeitar uma ordem cronológica para realização dos pagamentos.
No dia 12 de dezembro de 2017 o Senado Federal aprovou em dois turnos e por unanimidade a PEC 45/2017 proposta pelo Senador José Serra do PSDB de São Paulo, e em seguida encaminhou para promulgação. O texto dessa Emenda sofreu alterações pela Câmara dos Deputados, e por isso necessitou de nova aprovação do Senado.
Dentre as mudanças trazidas no bojo desta PEC, o de maior relevância é a prorrogação de prazo de quitação dos precatórios de 2020 para 2024, bem como, determina que o índice INPC deverá ser usado para cálculos de atualização, conforme decisão proferida em julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Os Estados e Município continuarão depositando 1/12 da sua Receita Corrente Liquida na conta do Tribunal de Justiça Local.
Além disso, a PEC irá manter a permissão de uso de 75% dos valores provindos de ações judiciais em que os entes federativos obtiverem êxito para pagamentos dos precatórios. Também irá acrescer a esta determinação, a instituição obrigatória de um fundo garantidor corrigido pelo índice Selic com aplicação dos 25% restantes, que deverá ser usado no custeio de causas perdidas dos Estados e Municípios.
Outra alteração desta PEC é quanto aos pagamentos preferências, a Constituição Federal prevê que pagamentos para idosos, pessoas com doenças graves, portadores de deficiências e de natureza alimentícia tem preferência, e se limita a três vezes o valor da requisição de pequeno valor para pagamento, sendo em aproximadamente R$ 16.500,00.
A PEC 45/2017 mantém estes pagamentos preferenciais, contudo, altera o limite de pagamento para cinco vezes o valor da requisição de pequeno valor, que representa cerca de R$ 27.600,00.
Nos casos de precatórios preferenciais que excederem esse valor, deverão ser fracionados e pagos até o limite previsto, ficando a sobra para ser paga conforme ordem cronológica.
As alterações trazidas no corpo da PEC tem a finalidade de trazer o equilíbrio as contas públicas, e alivio os Municípios e Estados endividados, tendo em vista o prazo maior para quitação.
Por:
BRUNA DE ALENCAR ROCHA
MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO
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