Direito Imobiliário



O Direito Imobiliário é o ramo do direito privado pelo qual se disciplinam vários aspectos da vida privada, tais como, as várias formas de aquisição e perda da propriedade, a compra e venda, o condomínio, o aluguel, os financiamentos e incorporações imobiliárias, a posse, a permuta, a doação, a cessão de direitos, a usucapião, o direito do inquilinato, o direito de vizinhança, o registro de imóveis, a regularização de loteamentos, dentre outros institutos jurídicos concernentes aos bens imóveis.

Tal tem suas raízes no direito das coisas, parte do direito civil que rege a propriedade, instituto de significativa influência na estrutura da sociedade, seja como direito subjetivo à detenção de uma coisa, seja como ramo especializado da Doutrina Jurídica.

Infinitos são os problemas que permeiam o ramo do Direito Imobiliário, de tal sorte que é indiscutível a viabilidade na contratação de um advogado especializado, profissional este, apto a regulamentar os aspectos práticos da vida cotidiana.