Em financiamentos de imóveis a longo prazo é possível que o mutuário venha a se deparar com importantes mudanças em sua vida financeira, alterando as provisões para pagamento das parcelas. Situações como desemprego, divórcio, perda de cargo comissionado, no caso de servidores públicos, podem fazer com que as prestações deixem de ser pagas.
Para evitar a ocorrência de penhora e conseguinte leilão do imóvel, os advogados que compõe o nosso corpo jurídico adotarão providências junto à instituição de financiamento a fim de obter a renegociação dos débitos, seja este mediante acordo administrativo ou via judicial.
O Superior Tribunal de Justiça já exarou entendimento de que, nos contratos habitacionais populares, é possível renegociar a dívida devido à alteração da renda.
Inobstante, inúmeras são as ocorrências de refinanciamento negado em virtude desta renda, pois, quando assina o contrato de venda e compra, o adquirente não é alertado sobre os riscos de ter o financiamento negado pelo banco.
Nosso compromisso é garantir ao proprietário o direito à revisão dos contratos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) quando há comprometimento de renda, em conformidade à previsão legislativa vigente.