Trata-se de procedimento por meio do qual são oficialmente relacionados os bens encontrados em nome da pessoa falecida, sendo sua realização obrigatória para que os sucessores possam obter a atribuição legal dos bens que lhes são cabíveis.
Seu objetivo é a arrecadação, a descrição e a avaliação dos bens e outros direitos pertencentes ao de cujus, bem como a discriminação, o pagamento das dívidas e dos impostos e os demais atos indispensáveis à liquidação do montante que era daquele.
Em suma, o que se almeja é a liquidação dos bens e a divisão patrimonial do acervo hereditário.
Tal procedimento poderá se dar tanto na via judicial quanto na extrajudicial, em consonância ao que preconiza o Código de Processo Civil Brasileiro.
Ressalte-se que, tanto no procedimento por via judicial, quanto naquele efetuado extrajudicialmente, é imperativo a existência de um advogado, no primeiro caso, postulando em juízo no interesse de seus clientes, no segundo, dando plena assistência às partes, tanto nos atos que antecedem a lavratura da escritura pública pelo tabelião, quando no efetivo momento desta.