Usucapião, também denominada de prescrição aquisitiva, por definição, é um modo de aquisição da propriedade e / ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais.
Está fundamentado no princípio da utilidade social, na conveniência de se dar segurança e estabilidade à propriedade, bem como de se consolidar as aquisições e facilitar a prova do domínio, podendo ser das seguintes espécies:
i. Usucapião comum extraordinária;
ii. Usucapião comum ordinária;
iii. Usucapião especial de imóvel urbano;
iv. Usucapião especial rural.
Observados os requisitos de cada uma das espécies da usucapião é possível ao nosso corpo jurídico intentar ações específicas visando a efetiva regularização da propriedade.
Não menos importante, salientamos que com a promulgação do novo Código de Processo Civil, será possível, ainda, o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, o qual será processado diretamente perante o cartório de registro, a requerimento do interessado, representado por advogado.