Em: Direito Público
Esse informativo tem como objetivo abordar o Decreto Estadual nº 63.369/2018, que autoriza, na celebração de convênios com valor igual ou superior a R$200.000,00, que o Governo do Estado repasse 20% do total do valor logo após a expedição da ordem de serviço.
O presente informativo abordará o Decreto Estadual nº 63.369, de 28 de abril de 2018 (altera o decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013), que autoriza o Governo Estadual, nos convênios celebrados com municípios com valor igual ou superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais), a repassar 20% do valor do projeto tão logo seja expedida ordem de serviço.
Antes desse Decreto, o então Governador Geraldo Alckmin havia editado Decreto semelhante (Decreto nº 63.264, de 12 de março de 2018), mas que contemplava apenas projetos de valor igual ou superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Devemos destacar que antes dessas medidas o Governo Estadual só podia efetuar transferências de recursos após a comprovação da conclusão do objeto por parte do beneficiário, ou parceladamente, após a medição de cada etapa concluída.
Nesse sentido, com a nova modalidade de transferência de recursos, o Governo do Estado está dando agilidade no atendimento aos municípios e facilitando o trabalho dos prefeitos e demais agentes públicos, conforme declaração do próprio Palácio dos Bandeirantes.
Por:
GABRIEL VIEIRA ALMEIDA MACHADO
MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO
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