INFORMATIVO N° 175

É do ordenador de despesas a responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa

Em: Direito Público

Assunto: Diretor de Autarquia é absolvido por ato de improbidade administrativa por não figurar como ordenador de despesas.

 

 

Decisão do TRF – 1ª Região afasta de diretor de autarquia a condenação por ato de improbidade administrativa.

 

 

Decisão recente da 4ª Turma do TRF - 1ª Região afastou de diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de município do Estado do Pará a responsabilidade pelo pagamento de recursos públicos por obras de saneamento básico que não foram executadas na cidade.

 

 

A condenação à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano imposto pelo Tribunal de Contas da União, havia sido imputada ao diretor da autarquia, porque os recursos públicos destinados às obras foram pagos sem que o objeto contratual tivesse sido realizado.

 

 

A decisão proferida nos autos do Processo: 0002292-59.2002.4.01.3900, no julgamento de apelação interposta pelo diretor condenado, reformou o decisório de primeira instância por unanimidade. No entendimento do Colegiado, ficou demonstrado que não era tal servidor, mesmo que ocupante de cargo de diretoria, passível de ser responsabilizado por omissão.

 

 

A fiscalização dos serviços, liquidação de medições e liberação de recursos competia ao administrador da autarquia, quem exercia a função de ordenador de despesas.

 

 

A condenação alcançou exclusivamente o administrador da autarquia, quem recebeu a obra inexistente. O recurso interposto pelo diretor, ante o exposto, foi julgado procedente.

 

Por:
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ROBERTA MORAES DIAS BENATTI

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO


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