Em: Direito Público
Assunto: Cancelamento e introdução de alterações, nas Súmulas de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Em dezembro de 2016, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, promoveu a atualização de suas súmulas, e ainda estabeleceu uma “Comissão Permanente” com o intuito de proceder a análise e revisão de toda a jurisprudência daquela Corte.
As novas regras encontram previsão na Resolução nº 10/2016, pela qual, embasada no artigo 131 e ss. do Regimento Interno e, a partir de estudos elaborados no Processo TC-A-63433/026/90, dispôs sobre o cancelamento das súmulas de números 5, 7, 14 e 19 e introduziu outras vinte, versando sobre atos pertinentes à elaboração de peças licitatórias, estas enumeradas de 31 a 51.
Ainda, consoante artigo 3º da referida Resolução, competirá à “Comissão Permanente de Análise de Jurisprudência”, uma vez por ano, propor o cancelamento, aperfeiçoamento ou introdução de Súmulas de Jurisprudência no repertório existente naquela Corte.
Entre as supressões, estão aquelas súmulas pertinentes às exigências de habilitação e laudos de comprovação técnicas aos vencedores de licitações, bem assim, determinação de prazos e datas para apresentação de amostras por parte dos proponentes.
Já, concernente aos acréscimos, o principal tema está relacionado ao sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada, para obras e serviços de engenharia, bem como, relativas ao prazo de validade da ata e ainda, atinentes ao alcance das declarações de inidoneidade, impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02) e participação de empresas que estejam em recuperação judicial.
O intuito, foi uniformizar os recentes entendimentos que vêm sendo exarados nos mais recentes julgados, de forma a nortear o administrador público na elaboração de peças editalícias, condução de certame licitatório, bem como, demais ações de estilo.
A Resolução nº 10/2016 foi aprovada por unanimidade pelo colegiado durante sessão administrativa do Pleno realizada no dia 14 de dezembro de 2016, tendo sido publicada no dia 15 de dezembro, no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado.
Por:
RICARDO SARDELLA DE CARVALHO
MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO