Terceira Seção definirá qual rito processual deve ser aplicado aos crimes previstos na Lei de Drogas

Terceira Seção definirá qual rito processual deve ser aplicado aos crimes previstos na Lei de Drogas

Em: Direito Público

Em sessão virtual, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais que serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá se nos crimes previstos na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) deve ser aplicado o rito processual disposto no artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP) ou o rito específico da legislação própria (artigo 57 da Lei 11.343/2006).

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratem da questão afetada. Os dois recursos especiais (REsp 1.825.622 e REsp 1.808.389) estão sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.027 no sistema de repetitivos do STJ. A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Saber se, nos crimes previstos na Lei 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no artigo 400 do CPP, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (artigo 57 da Lei 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade".

Segundo Schietti, a controvérsia repetitiva trazida pelos recursos – que é objeto de frequentes julgamentos nas turmas de direito penal do STJ – diz respeito ao momento do interrogatório dos réus acusados de crime previsto na Lei de Drogas.

Recursos rep???etitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão da afetação do REsp 1.825.622.

REsp1825622

REsp1808389


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