Em: Direito Público
A Corregedoria Geral da Justiça publicou ontem (22) o Comunicado nº 299/2020, que prorroga pelo prazo de 30 dias a vigência dos Provimentos 07/2020 e 08/2020, que dispõem sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infecção pela Covid-19. O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, alerta que na aplicação dos provimentos deverá ser observado o disposto na Recomendação nº 45/2020 e nos Provimentos 91, 93, 94 e 95, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
COMUNICADO Nº 299/2020
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, pelo prazo de 30 dias, a vigência dos Provimentos nºs 07/2020 e 08/2020, ambos da Corregedoria Geral da Justiça.
Alerta, por fim, que na aplicação dos Provimentos CG nºs 07/2020 e 08/2020 deverá ser observado o disposto na Recomendação nº 45/2020 e nos Provimentos nºs 91, 93, 94 e 95, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.