Em: Direito Público
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proferiu, há pouco, voto para confirmar a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários. Os acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. A sessão é realizada por videoconferência.
Pelo entendimento, os acordos individuais têm validade imediata após a assinatura, possibilitando acesso aos benefícios, mas os sindicatos podem propor acordo coletivo, que terá prevalência ao individual se for mais benéfico ao trabalhador.
A Corte julga nesta tarde se vai referendar a liminar de Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais e devem ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos individuais e, se quiserem, fazer uma proposta coletiva. O ministro atendeu pedido da Rede para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP.
Segundo o ministro, os sindicatos devem ter participação obrigatória nas negociações, conforme determina a Constituição.
“É justamente nos momentos de crise que é preciso ouvir todas as forças sociais para que haja consenso nas medidas excepcionais que precisam ser tomadas”, afirmou.
Após o voto de Lewandowski, a sessão foi suspensa para o intervalo. Mais nove ministros devem votar.
Duas horas após a suspensão, o presidente do STF, Dias Toffoli, comunicou que, devido a um problema técnico, não foi possível retomar a transmissão da videoconferência. O julgamento vai continuar nesta sexta-feira (17). Segundo o ministro, houve uma queda no data-center da empresa responsável pelo programa que permite o julgamento remoto.