Em: Direito Público
Com o objetivo de ampliar a possibilidade de acesso de advogados, procuradores e defensores às sessões por videoconferência, o prazo de inscrição para realizar sustentação oral em sessões das Turmas e do Plenário agora é de até 24 horas antes do início da sessão. A alteração está prevista na Resolução 676, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (22).
Com a ampliação do prazo de inscrição, os requerimentos devem ser formulados até às 14h de terça e quarta-feira, para as sessões plenárias de quarta e quinta-feira, respectivamente. Já para as sessões das Turmas, realizadas às terças-feiras, o prazo se esgota às 14h da segunda-feira. O link para preenchimento do formulário de incrição está disponível na página principal do site do STF. É necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e estar habilitado a representar a parte.
Efetuada a inscrição, as assessorias do Plenário e das Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF. A utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal é obrigatória.