Em: Direito Público
Esse informativo tem como objetivo abordar a decisão do TSE, tomada em sede de consulta, onde ficou estabelecido que 30% do Fundo Eleitoral deverá ser destinado a candidaturas do sexo feminino.
O Tribunal Superior Eleitoral, na sessão do dia 22 de maio de 2018, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, decidiu por unanimidade que os partidos políticos deverão, já nas eleições gerais de 2018, destinar no mínimo 30% dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas femininas.
A consulta foi formulada pelas senadoras Vanessa Grazziotin, Ângela Portela, Fátima Bezerra, Gleise Hoffmann, Kátia Abreu, Regina Sousa, Lídice da Mata, Rose de Freitas e pelas deputadas federais Gorete Pereira, Jô Moraes, Luana Costa, Luciana Santos, Raquel Muniz e Soraya Santos.
Em seu voto, a Ministra Relatora afirmou que acompanhava o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5617, quando os ministros determinaram que pelo menos 30% do total de recursos do Fundo Partidário deve ser destinado às candidaturas femininas, considerando que a legislação eleitoral prevê que os partidos têm de reservar 30% das vagas em eleições para mulheres.
Vale destacar que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha tem uma previsão de R$1,7 bilhão, portanto, certamente as mulheres contarão com condições mais favoráveis para administrar suas candidaturas, devendo os partidos políticos se atentarem para o cumprimento da decisão.
Ainda há uma expectativa de que o TSE venha a editar Resolução disciplinando o uso do FEFC, oportunidade em que podem ser estabelecidas regras para a distribuição desses recursos entre candidatos e candidatas.
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GABRIEL VIEIRA ALMEIDA MACHADO
MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO