INFORMATIVO N° 184

Procedimento de manifestação de interesse para movimentar a máquina pública

Em: Direito Público

Assunto: Aproximação da Administração Pública entre os particulares para colaboração em projetos específicos.

 

O instituto jurídico para co-participação de particulares com os entes federados para garantia de melhor eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos.

 

O procedimento de Manifestação de Interesse mais conhecido como PMI é dado como um dos direitos dos cidadãos para movimentar a máquina pública, incentivando a criação de projetos em co-participação com particulares principalmente para concessões de serviços públicos.

 

A PMI teve sua criação na Inglaterra onde o Estado conhecendo suas dificuldades na elaboração de projetos complexos em diversas áreas de interesse, repassava essa responsabilidade a terceiros com expertise.

 

No Brasil não é diferente, como a Administração Pública necessita de melhor eficiência para elaboração de projetos para subsidiar licitações, passou tal função administrativa em colaboração com os particulares que tiverem equipes multidisciplinares para angariar esforços no desenvolvimento das demandas.

 

O tema abordado nas PMI é previstos na Constituição Federal, como: Participação popular na Administração Pública; transparência; e eficiência, garantindo que o conhecimento dos particulares em áreas específicas melhore a qualidade dos serviços públicos prestados.

 

Atualmente vários entes Administrativos já regularam por meio de decreto como se dará tal procedimento, para garantir a participação de pessoas físicas e jurídicas no desenvolvimento dos projetos, considerando sua complexidade.

 

O particular que tiver interesse em desenvolver um projeto específico que melhore a qualidade na prestação dos serviços públicos tem o direito de petição garantido na Constituição Federal de 1988, levando a sua ideia a Administração Pública que realizará um procedimento simplificado para qualificar os interessados na apresentação do projeto.

Inclusive, em muitos procedimentos é previsto o ressarcimento dos gastos que o particular teve com a elaboração dos estudos, garantindo melhor qualidade na produção dos projetos.

 

Portanto, o Procedimento de Manifestação de Interesse é uma ferramenta muito importante no desenvolvimento em áreas de interesse Estatal, considerando o compartilhamento de tecnologia e inovação dos particulares.

 

 
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Por:

EWERTON PEREIRA RODRIGUES

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

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