Em: Direito Público
O Congresso Nacional discute a permanência do FUNDEB de forma definitiva na manutenção da educação, tendo em vista que este fundo tem validade somente até 31 de dezembro de 2020.
O FUNDEB é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que tem por finalidade promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação.
Vale lembrar que este fundo é composto por 20% das verbas de transferências, e destinado ao Fundo Estadual, que posteriormente será distribuído entre os municípios de acordo com o número de alunos apurado pelo censo escolar. Ocorre que de acordo com o artigo 48 da Lei n.º 11.494/07, a vigência do FUNDEB vai somente até o dia 31 de dezembro de 2020.
Para manter os benefícios deste fundo, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 15/15, que tem por finalidade tornar o Fundeb instrumento permanente de financiamento da educação básica pública.
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Destacamos que a PEC 15/15 traz em seu bojo a inserção de um parágrafo único no artigo 193 da Constituição Federal, determinando que o Estado exercerá o planejamento das políticas sociais, assegurando a participação da sociedade em sua formulação.
Consta do referido Projeto de Emenda Constitucional também a inclusão do inciso IX no artigo 206, o qual proíbe o retrocesso e veda supressão ou diminuição de direitos a prestações sociais educacionais. Além disso, esta emenda constitucional também incluiria o artigo 212-A na Constituição Federal, discriminando a forma de arrecadação e distribuição dos recursos.
Por fim, é importante lembrar que a efetiva discussão e eventual aprovação da PEC 15/15 está em andamento, e conta com o agendamento para emissão de parecer pela Comissão Especial em 26 de novembro de 2019.
Por:
BRUNA DE ALENCAR ROCHA
MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO