Em: Direito Público
Assunto: Câmara de Deputados aprova mudanças nas regras eleitorais
O projeto de Lei n.º 5029/2019, que traz em bojo mudanças nas regras eleitorais de prestação de contas eleitorais e do fundo partidário, teve muitos pontos rejeitados pela Comissão de Constituição e Justiça, mas aprovados em seguida pela Câmara, e segue para sanção presidencial.
No dia 17 de setembro de 2019, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), votou e rejeitou todas as alterações previstas pelo Projeto de Lei n.º 5029/2019, que pretendia alterar regras da prestação de contas eleitorais, e do fundo partidário, mantendo apenas a garantia de que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como de Fundo Eleitoral, não será aumentado e terá, para as eleições de 2020, o mesmo montante das eleições de 2018, no importe de R$ 1,7 bilhão.
O Projeto de Lei seguiu para votação no plenário da Câmara em 18 de setembro de 2019, que aprovou pontos rejeitados pelos senadores.
Dentre as alterações aprovadas pelos deputados está a previsão da possibilidade de uso de verbas do fundo eleitoral para custeio de despesas com advogados, contabilidade, multas, compra e locação de imóveis, construções de sedes e realização de reformas.
Além disso, o texto prevê a exclusão de despesas com advogado e contabilidade do cômputo do limite de gastos da campanha, prevendo a possibilidade de atuação em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa ensejar reconhecimento de inelegibilidade.
Dentre as rejeições dos senadores ao Projeto de Lei, somente quatro foram mantidas pelos deputados, pois as consideraram prejudiciais à transparência da prestação de contas, sendo elas: (i) a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar contas; (ii) multa de 20% para valores irregulares; (iii) manutenção dos prazos para prestação de contas por parte dos partidos; (iv) permissão aos partidos para que corrigissem erros formais e materiais, omissões ou atrasos na prestação de contas até o julgamento.
O projeto de Lei n.º 5029/2019, após aval definitivo dos deputados, segue para sanção do Presidente Jair Bolsonaro, que tem até 15 dias úteis para aprovar ou rejeitar as medidas, e para que as alterações se apliquem nas eleições de 2020 se faz necessário que sejam aprovadas até o dia 4 de outubro de 2019, visto que o limite para alterações legais no processo eleitoral é de 1(um) ano antes das eleições.
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MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO