Em: Direito Público
Esse informativo tem como objetivo abordar o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação e, consequentemente, dos limites de dispensa.
O presente informativo abordará o Decreto nº 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação em 120% (cento e vinte por cento) em relação aos valores praticados atualmente, porém, só deve viger a partir de 30 dias a contar da data da publicação.
Através do quadro abaixo podemos verificar as alterações de valores previstas no Decreto:
Como vemos, além das alterações dos valores das modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, como consequência direta, serão alterados também os limites para dispensa de licitação, uma vez que estes são diretamente atrelados aos valores previstos para a modalidade Convite.
Dessa forma, após 20 anos congelados, o Decreto nº 9.412/2018 vem para atender os anseios dos gestores públicos, que há anos pleiteavam a atualização dos valores previstos na Lei nº 8.666/1993.
Por:
GABRIEL VIEIRA ALMEIDA MACHADO
MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO
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