Em: Direito Público
Orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca da melhor forma de comprovação da aplicação dos recursos destinados ao combate do Novo Corona Vírus.
No final do mês de Abril, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou algumas orientações contendo diretrizes aos membros do Conselho de saúde, para melhor realização da fiscalização da aplicação dos recursos destinados a combate da pandemia causada pelo COVID-19.
Dentre as orientações exaradas pelo Tribunal de Contas, está a advertência de que mesmo neste momento crítico em que vivemos, que permite medidas excepcionais para aquisição de bens e contratação de serviços, devem os gestores atentar-se para a adoção dessas excepcionalidades apenas para atos que tenham a intenção de combater os efeitos da pandemia.
Assim, importante frisar que a realização de licitações, inclusive para as atividades ou materiais que tenham a finalidade de atender as necessidades da pandemia, devem conter realização de pesquisas de mercado para garantir a comprovação da contratação mais vantajosa, bem como efetuar a divulgação em tempo real nos portais de transparência dos atos realizados.
Deste modo, os gestores estarão resguardando a comprovação da adoção preços e condições mais vantajosas para seus atos, que futuramente poderão ser questionados pela administração.
Além disso, também devem os gestores utilizar o método de videoconferências para a realização de reuniões e audiências públicas, a fim de manter as ações dos órgãos no controle social na área da saúde.
POR:
BRUNA DE ALENCAR ROCHA
MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO