Em: Direito Empresarial
Assunto: Publicação da lista de órgãos e entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado de São Paulo ou de seus Municípios.
O presente informativo tem por finalidade trazer ao conhecimento o conteúdo do Comunicado SDG n° 30/2015, publicado no DOESP de 05 de agosto de 2015, em que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante o Tribunal de Contas Bandeirante.
Ao todo são 909 órgãos e entidades listados no Comunicado SDG n° 30/2015. Trata-se de relação atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos ou entidades que regularizam sua situação perante o TCESP e inclusão daqueles que foram apenados com decisões transitadas em julgado.
O Comunicado SDG n° 30/2015 cumpre o disposto no art. 103 da Lei Complementar 709 de 1993, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, combinado com o art. 2º, inc. XVII do mesmo diploma.
Cabe ao Tribunal julgar convênios, aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos pelo Estado e pelos Municípios a entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público. As entidades que não comprovarem, perante o Tribunal de Contas, a aplicação destes recursos ficam sujeitas, além da devolução da importância objeto da glosa, à suspensão de novos recebimentos, o que é formalizado pela publicação das listas de órgãos e entidades proibidas de novos recebimentos, de que é exemplo o Comunicado SDG n° 30/2015.
A publicação do Comunicado SDG n° 30/2015 nos lembra da importância de um acompanhamento jurídico adequado, inclusive em caráter preventivo, das atividades dos órgãos e entidades que recebem auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou de Municípios, especialmente àquelas submetidas à competência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Confira a lista completa veiculada pelo Comunicado SDG n° 30/2015 no endereço:https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/sdg_30_2015.pdf.
Por:
DR. GUILLERMO GLASSMAN
DR. MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO
MARCOS MONTEIRO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS