Em: Direito Público
Aprovado o Projeto de Lei nº 4162/19, que cria o Marco do Saneamento Básico com novas diretrizes sociais e ambientais.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para implantar o Marco do Saneamento Básico, que facilita a privatização de Estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões.
O Marco do Saneamento Básico estabelece que os atuais contratos de Municípios com Estatais de Saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado, para fins de transição e adequação.
O prazo se dará até 31 de março de 2022, de modo que os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes por mais 30 anos. Tal prazo ainda se aplica às situações precárias, nas quais não há contratos formais.
Entretanto, os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida cuja metodologia para comprovar dessa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Além disso, o projeto de lei considerou que se a empresa de saneamento vier a ser privatizada e houver mudança das condições do contrato, fica possibilitado que o Município atendido pela antiga empresa Estatal, no prazo de 180 dias, que aceite ou não em continuar com os serviços da empresa privatizada.
O Município que não concordar com a assunção pela empresa privada deverá assumir o serviço e ainda pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população.
Quando ocorrer a venda da estatal, o controlador privado deverá manter os contratos de parceria público-privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas) em vigor, mantendo-se o prazo do novo contrato de acordo com a lei de concessões, com até 30 anos de vigência.
Ainda, o projeto de lei amplia o apoio financeiro e técnico da União para os Municípios, para estes implantarem seus planos de saneamento básico sob o novo modelo, o que dependerá da adesão deles a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço.
Dessa forma, o Marco de Saneamento Básico implantará novas modelagens de contratos e ampliará o apoio financeiro da União aos Municípios carentes de políticas públicas de saneamento. Importa lembrar, no entanto, que o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados passa a tramitar no Senado Federal.
Por:
EWERTON PEREIRA RODRIGUES
MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO