INFORMATIVO N° 203

TCE/SP exige implementação de ouvidorias conforme regulamentação de Lei Federal

Em: Direito Público

Assunto: O Poder Público deve se adequar às novas regras da Lei Federal n.º 13.460/2017

 

 

 

Comunicado 21/2018 do TCE/SP sobre a implementação das exigências da Lei Federal nº 13.460/2017.

 

 

A Lei Federal n.º 13.460/17 regulamenta o §3º, do art. 37 da Constituição Federal, sobre o direito de o usuário participar na Administração Pública por meio de canais de reclamações relativos à prestações dos serviços públicos em geral.

 

 

A legislação exige que toda a Administração Pública implemente os sistemas de ouvidoria, prevê também as atribuições e deveres das ouvidorias públicas como forma de tratamento, e o prazo de até 30 dias (prorrogáveis por igual período) de resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos. Tais implementações devem considerar os prazos estabelecidos no art. 25 da referida lei.

 

 

A Ouvidoria é o canal de entrada das manifestações do cidadão, e cada Poder e esfera de governo devem possuir atos normativos específicos acerca da organização e funcionamento desses espaços de controle e participação social, porque atuam como interface entre sociedade e Estado.

 

 

Assim sendo, o TCE/SP emitiu comunicado essencialmente no sentido de que que os prazos estabelecidos pela legislação sejam cumpridos, por meio de: (i) Publicação de quadro geral dos serviços públicos prestados, com especificação dos órgãos e entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados; (ii) Regulamentação e Divulgação na “Carta de Serviços ao Usuário”; (iii) Elaboração e divulgação, no mínimo, anual de relatório de gestão; (iv) Regulamentação e instituição do Conselho de Usuários e (v) Avaliação por meio de pesquisa de satisfação a ser realizada, no mínimo, anualmente.

 

 

Portanto, cabe um alerta aos Gestores Públicos sobre a normativa já vigente em todo território nacional, principalmente quanto aos prazos estabelecidos para implementação das exigências legais dos órgãos de ouvidoria do Poder Público. Os entes da Administração Pública que não se adequarem aos ditames legais poderão sofrer sanções do órgão de controle de contas, bem como em razão de responsabilidade por via judicial.

 

 

Por:

EWERTON PEREIRA RODRIGUES

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO


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