INFORMATIVO Nº 90

Alteração da Legislação Eleitoral e Doações Próprias dos Candidatos.

Em: Direito Público

Assunto: TSE divulga lista com maiores doadores e levanta discussão acerca de supostas práticas irregulares na seara das doações eleitorais.

 

 

O presente informativo abordará os dados informados pelos candidatos ao TSE acerca das doações de recursos próprios para as respectivas campanhas, e as possíveis irregularidades, sob a luz da nova legislação eleitoral.

 

O presente enfocará informação disponibilizada pelo TSE quanto às doações recebidas pelos candidatos durante o pleito eleitoral de 2016. Já é de conhecimento público a grande quantidade de candidatos que disponibilizaram receita considerável para financiar as próprias campanhas.

 

 

Com o advento da nova legislação eleitoral, é natural o crescimento da quantidade de candidatos realizando grandes doações para financiar as próprias campanhas, a dificuldade de se encontrar doadores aptos e a vedação de doações de pessoas jurídicas realçam essa tendência.

 

A fiscalização das contas eleitorais, à partir do ano de 2016, terá rigidez acentuada, o que transparece a mudança de postura quando do processamento da fiscalização das contas eleitorais, o que nos faz concluir que, a simples mudança de postura dos candidatos quanto às doações de recursos próprios, não os isenta de possíveis problemas junto à Justiça Eleitoral.

 

Muitos candidatos, no momento da declaração de bens junto ao registro de candidatura, declararam possuir receita que não condiz com as doações realizadas em campanha. Este contraste de valores declarados em um primeiro momento e os valores inseridos na campanha, certamente despertarão na fiscalização a necessidade de questionar a origem dos recursos injetados, podendo configurar, conforme o caso, crime eleitoral.

 

Ainda não é nítido o alcance da rigidez da fiscalização, mas, já em um primeiro momento, será possível aos candidatos eleitos sentirem os reflexos das mudanças adotadas pela Justiça Eleitoral. As prestações de contas destes candidatos devem ser analisadas de maneira mais célere, e, muitas vezes, sendo campanhas de valores elevados terão sobre si o peso maior durante o processamento da auditoria.

 

 

É esperado que o alcance da fiscalização seja mais efetivo, indo a patamares jamais vistos, tudo graças ao trabalho colaborativo desenvolvido por diversos órgãos fiscalizatórios, e a origem dos recursos deixa de ser insignificante nas prestações, e as discrepâncias, certamente, terão sobre si consequências inesperadas

 

 

 Por:

YANN ANDRIOLI DE LIMA

RICARDO PEDROSO STELLA

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

 

 


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