INFORMATIVO Nº 91

Autorização de lançamento de Edital, Concessão, Licitação, Pedágio Flexível e Rodovias Paulistas

Em: Direito Público

Assunto: Primeiro edital de concessão de rodovia no Estado de São Paulo que prevê preço de pedágio flexível.

 

 

O presente informativo abordará notícia veiculada pelo Governador de São Paulo que lançou o primeiro edital de concessão de rodovia no Estado prevendo preço de pedágio flexível.

 

Este tem por objetivo trazer ao conhecimento das empresas concessionárias interessadas em participar do processo licitatório, bem como aos gestores administrativos, o lançamento de edital de concessão de rodovia no Estado de São Paulo, que prevê preço de pedágio flexível.

 

 

No referido certame, será permitida participação de empresas internacionais, sendo que a sessão de recebimento e abertura das propostas está prevista para o dia 22 de fevereiro de 2017.

 

 

O lançamento do edital se deu na última sexta-feira, dia 04 de novembro de 2016. A gestão determinará que a empresa vencedora da disputa cobre mais caro para aqueles que trafegam em horário de “pico” e dê desconto aos condutores que transitam fora desse horário.

 

 

Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que o instituto do pedágio possui diversos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais quanto à sua natureza jurídica: é taxa, tarifa ou preço público?

 

 

Ademais, nos ramos do direito, dentre vários conceitos, podemos considerar pedágio como “cobrança passível de ser exigida dos usuários de via pública, a fim de acobertar despesas de construção, remunerar os trabalhos aí implicados ou relativos à sua permanente conservação, bem como serviços complementares disponibilizados a quem dela se utilize” (MELO (2002, apud SAVARIS, 2008, p.203).

 

 

Consoante previsão contida no artigo 150, inciso V, da Constituição Federal, é vedado aos entes da Administração Pública Direta – União, Estados, Distrito Federal e Municípios “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”.

 

 

Não menos importante, ressaltamos que o edital, englobará sete rodovias (SP-226, SP- 294, SP – 332, SP -328, SP -330, SP-333 E SP -351) e que, de início, pretende-se aplicar a flexibilização dos valores do pedágio em 570 km de estradas na região Centro – Oeste Paulista, de Florínea (divisa com o Paraná), até o município de Igarapava (limite de Minas Gerais).

 

 

O percentual de variação de cobrança não está previsto no edital e deverá ser definido pela empresa vencedora do certame, respeitando as proporções a serem estabelecidas. A vencedora poderá aplicar valores diferentes de tarifas de acordo com o horário do dia, dia da semana, tipo de veículo e trecho percorrido.

 

 

Com prazo previsto por 30 anos e valor correspondente a R$ 3,9 bilhões para ampliação, restauração de estradas, equipamentos e sistemas, a concessão incluirá trechos da atual concessionária ViaNorte, que contemplará as sete rodovias acima citadas, as quais passam por 30 municípios, e terão em média, desconto de 19% nas tarifas, mais 5% para o contribuinte que usa o pagamento eletrônico, devido ao valor do quilômetro proposto na licitação.

 

 

Os contratos serão revisados a cada quatro anos para readequação dos planos de investimento, garantias e indicadores de desempenho.

 

 

Assim, concluímos o presente, alertando as presentes e futuras empresas concessionárias, nacionais ou internacionais, interessadas em participar de processo licitatório, sobre o lançamento de edital para concessão do primeiro pedágio flexível no Estado de São Paulo, que prevê mudanças nos valores cobrados em horário de “pico” e horários de menor fluxo.

 

Por:

JULIANA PAVAN PIERRI

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO


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