INFORMATIVO Nº 100

Supremo Tribunal Federal decide que prefeito e vice-prefeito podem receber 13º salário e terço de férias.

Em: Direito Público

Assunto:Esse informativo aborda o julgamento do STF que firmou entendimento no sentido de que Prefeitos e seus vices fazem jus ao recebimento de 13º salário e de terço de férias, como qualquer trabalhador.

 

O Supremo Tribunal Federal decidiu na sessão de 01 de fevereiro de 2017 sobre a constitucionalidade da Lei nº 1929/2008 do município de Alecrim/RS, que instituiu o pagamento de terço de férias e 13º salário ao Prefeito Municipal e seu vice.

 

A Lei foi objeto de ADIN, julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu não ser compatível com o artigo 39, §4º da Constituição o recebimento pelo prefeito e seu vice de abono de férias e 13º salário, que proíbe o acréscimo de gratificações e adicionais aos subsídios dos detentores de mandato eletivos.

 

O Município recorreu ao STF, que sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio, passou a analisar a matéria. O Relator proferiu voto no sentido de manter a decisão do TJ/RS por entender que prefeitos e vice-prefeito não podem ter benefícios equiparados ao de servidores por não possuírem natureza profissional com o estado, mas apenas relação política e eventual.

 

Com voto divergente, o Ministro Luís Roberto Barroso inaugurou o entendimento de que o regime de subsídios ao qual estão submetidos os agentes políticos é incompatível com outras parcelas remuneratórias, contudo este não é o caso de 13º salário e terço de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores.

 

A divergência foi acompanhada pelos Ministros Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, totalizando um placar de seis votos a quatro. Acompanharam o voto do Relator os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia. Celso de Mello não votou.

 

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, por ser caso de repercussão geral, ficam os Prefeitos e vices com o direito ao recebimento de 13º salário e terço de férias resguardados, podendo enviar as Câmaras Municipais projeto de lei neste sentido.

 

Quanto aos exercícios pretéritos, devemos aguardar a publicação do acórdão para a verificação dos efeitos da decisão proferida e posteriores recomendações àqueles que ocuparam o cargo de prefeito ou vice-prefeito nos últimos cinco anos.

    

 Por:

GABRIEL VIEIRA ALMEIDA MACHADO

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO


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