Em: Direito Público
Assunto: Diretor de Autarquia é absolvido por ato de improbidade administrativa por não figurar como ordenador de despesas.
Decisão do TRF – 1ª Região afasta de diretor de autarquia a condenação por ato de improbidade administrativa.
Decisão recente da 4ª Turma do TRF - 1ª Região afastou de diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de município do Estado do Pará a responsabilidade pelo pagamento de recursos públicos por obras de saneamento básico que não foram executadas na cidade.
A condenação à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano imposto pelo Tribunal de Contas da União, havia sido imputada ao diretor da autarquia, porque os recursos públicos destinados às obras foram pagos sem que o objeto contratual tivesse sido realizado.
A decisão proferida nos autos do Processo: 0002292-59.2002.4.01.3900, no julgamento de apelação interposta pelo diretor condenado, reformou o decisório de primeira instância por unanimidade. No entendimento do Colegiado, ficou demonstrado que não era tal servidor, mesmo que ocupante de cargo de diretoria, passível de ser responsabilizado por omissão.
A fiscalização dos serviços, liquidação de medições e liberação de recursos competia ao administrador da autarquia, quem exercia a função de ordenador de despesas.
A condenação alcançou exclusivamente o administrador da autarquia, quem recebeu a obra inexistente. O recurso interposto pelo diretor, ante o exposto, foi julgado procedente.
Por:
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ROBERTA MORAES DIAS BENATTI
MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO