INFORMATIVO N° 187

Nova Lei de Licitações e Contratros

Em: Direito Público

 

Assunto: Câmara dos Deputados aprova o texto-base da nova Lei de Licitações e Contratros.

 

 

Este informativo abordar, o PL nº 1292/95 sobre a implementação da lei de licitações e contratos públicos.

 

Esse informativo tem como escopo analisar o Projeto de Lei nº 1292/1995 que foi levado ao Plenário da Câmara para o julgamento no dia 25 de junho de 2019, sendo aprovado seu texto-base, ainda, será votada as emendas dos parlamentares, provavelmente condicionadas à aprovação dos projetos de leis ambientais.

 

Os debates realizados na Câmara dos Deputados poderão a qualquer momento retornar à pauta, considerados por muitos um dos temas mais importantes para o desenvolvimento regional e com modificações necessárias para diminuição dos casos de corrupção.

 

O PL 1292/1995 trouxe diversos aspectos específicos como a revogação das leis 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos), 10520/02 (Lei do Pregão) e a Lei 12462/11 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC).

 

Dentre outras modificações importantes para licitações e contratos seria a extinção das modalidades tomada de preços e convite, modalidades essas que recebem muitas críticas dos órgãos de controle interno e externo pelas peculiaridades.

 

Também é prevista a criação da nova modalidade licitatória chamada de diálogo competitivo, utilizado em contratos de inovação tecnológica.

 

Ainda ficará ao encargo da União a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, para assegurar transparência nas contratações em toda a Administração, de todos os entes da Federação.

 

Uma das polemicas modificações trazidas no texto apresentado pelo relator é a instituição do agente de licitação, sendo responsável por todo andamento da execução contratual, podendo solicitar alterações e modificações em editais e nos termos do contrato.

 

Portanto, cabe total atenção dos Gestores Públicos quanto às novas mudanças trazidas pelo Projeto de Lei nº 1292/1995, modificando diversos aspectos atuais das contratações públicas, tendo um período de adaptação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após sua publicação.

 

 

Por:
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EWERTON PEREIRA RODRIGUES

 

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO


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