INFORMATIVO Nº 49

TCESP divulga relação de órgãos ou entidades que estão proibidas de receber auxílios, subvenções ou contribuições do estado de São Paulo e de seus municípios

Em: Direito Empresarial

Assunto: Publicação da lista de órgãos e entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. 

 

O presente informativo tem por finalidade trazer ao conhecimento o conteúdo do Comunicado SDG n° 30/2015, publicado no DOESP de 05 de agosto de 2015, em que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante o Tribunal de Contas Bandeirante. 

 

Ao todo são 909 órgãos e entidades listados no Comunicado SDG n° 30/2015. Trata-se de relação atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos ou entidades que regularizam sua situação perante o TCESP e inclusão daqueles que foram apenados com decisões transitadas em julgado. 

 

O Comunicado SDG n° 30/2015 cumpre o disposto no art. 103 da Lei Complementar 709 de 1993, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, combinado com o art. 2º, inc. XVII do mesmo diploma. 

 

Cabe ao Tribunal julgar convênios, aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos pelo Estado e pelos Municípios a entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público. As entidades que não comprovarem, perante o Tribunal de Contas, a aplicação destes recursos ficam sujeitas, além da devolução da importância objeto da glosa, à suspensão de novos recebimentos, o que é formalizado pela publicação das listas de órgãos e entidades proibidas de novos recebimentos, de que é exemplo o Comunicado SDG n° 30/2015. 

 

A publicação do Comunicado SDG n° 30/2015 nos lembra da importância de um acompanhamento jurídico adequado, inclusive em caráter preventivo, das atividades dos órgãos e entidades que recebem auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou de Municípios, especialmente àquelas submetidas à competência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Confira a lista completa veiculada pelo Comunicado SDG n° 30/2015 no endereço:https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/sdg_30_2015.pdf. 

 

Por:

DR. GUILLERMO GLASSMAN

DR. MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

 

MARCOS MONTEIRO 

SOCIEDADE DE ADVOGADOS


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