Em: Direito Público
Assunto: Este informativo tem o objetivo de abordar, brevemente, o novo posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, que trouxe restrições à disposição de propaganda eleitoral e partidárias em bens particulares.
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei n° 13.165/15), alvo de várias discussões dentro do mundo jurídico, trouxe significativas alterações à legislação eleitoral, sobretudo nas disposições aplicáveis à campanha.
Dentre os novos regramentos trazidos à matéria, destacamos um dos pontos de maior relevância sobre a propaganda eleitoral que é a imposição de limitações à veiculação de material publicitário de candidatos e partidos políticos em bens particulares.
De acordo com a nova legislação e do entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmado em sessão extraordinária, estão vetadas as pinturas de propaganda em e assemelhados. Todavia, após consulta realizada por Deputado Federal sobre o assunto a E. Corte assentou entendimento para as eleições de 2016, permitindo tão somente a afixação de adesivo ou papel com alusão à propaganda eleitoral em bens particulares com dimensões máximas de 0.5 m² (meio metro quadrado).
Embora a consulta não tenha caráter vinculante, sinaliza-se sua relevância por servir de precedente e suporte para as razões do julgador.
Por:
DR. LUCAS STOCCO RICARDO
DRA. ROBERTA MORAES DIAS BENATTI
DR. MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO
MARCOS MONTEIRO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS