INFORMATIVO Nº 153

Aprovado Projeto de Lei que restringe participação de empresas com sócios e parentes em comum na mesma licitação.

Em: Direito Público

Assunto: Este informativo tem o objetivo de abordar o projeto de lei, aprovado no Senado Federal, que inclui novos dispositivos na Lei Geral de Licitações.

 

O presente informativo visa divulgar nova proposta de alteração da Lei Geral de Licitações que tramitam no Congresso. Através do Projeto de Lei nº 584, aprovado no Senado Federal, a Lei de Licitações passaria a contar com novo mecanismo para garantir a competitividade dos certames públicos.

 

O texto do projeto de lei aprovado inclui a redação do artigo 49-A na Lei Federal n° 8.666/93. O novo artigo determina que o adjudicatário deverá apresentar certidões da junta comercial demonstrando que os demais participantes do procedimento licitatório não têm vínculo societário e parentesco, consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, com os sócios da licitante vencedora, antes de firmar contrato com a Administração Pública.

 

Essa condição deve ser mantida durante toda a execução do contrato. O descumprimento da exigência na licitação implicará o afastamento do certame. O descumprimento em fase de execução contratual implicará a rescisão a bem do serviço público.

 

O projeto de lei prevê, ainda, a inclusão do parágrafo único do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93. Com o novo dispositivo, incidem no crime de fraude à licitação aqueles que ocultarem o parentesco ou relação vedada pelo art. 49-A com vistas a obter vantagem mediante a adjudicação do objeto licitado.  

 

Nesse sentido, o projeto de lei preenche lacuna na legislação sobre licitação e contratos públicos (Lei nº 8.666/93), contribuindo para a lisura do procedimento licitatório. A questão já foi objeto de apreciação pelo Judiciário, mas os Tribunais Superiores divergem quanto à regularidade da vedação, via Edital e sem base legal expressa, da existência de vínculo societário ou parentesco entre os participantes da licitação.

 

Portanto, recomendamos o acompanhamento da tramitação do projeto, alertando os Gestores Públicos e empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios para possíveis mudanças na legislação sobre Licitação e Contratos Públicos, visando restringir a participação em licitações para interessados que tenham vínculo societário ou parentesco.

  

Por: 

EWERTON PEREIRA RODRIGUES

GUILLERMO GLASSMAN

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

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