INFORMATIVO N° 188

Medida Provisória desobriga a publicação de Editais em jornais de grande circulação

Em: Direito Público

 

Análise da Medida Provisória n.º 896/2019 que modifica a exigência da publicação dos certames licitatórios em jornais de grande circulação.

 

A Medida Provisória assinada no dia 09 de setembro de 2019 altera os dispositivos das Leis de Licitações, Pregão, Parceria Público-Privada e Regime Diferenciado de Contratações Públicas para desobrigar a publicação em jornais de grande circulação dos instrumentos licitatórios e demais atos, trazendo benefícios aos entes federativos.

 

O texto base da MP trouxe a possibilidade de se fazer a publicação somente em diário oficial ou na internet do aviso de licitação, resumos dos termos editalícios, chamamento público, atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital, contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

 

Outra informação relevante foi a oportunidade para os entes da Administração pública, de publicar os documentos no site oficial da União, conforme regulamentado por Decreto Federal.

 

A medida provisória determina, ainda, que a exigência legal da divulgação dos atos da administração pública federal estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União. A MP está inserida em pacote de medidas editadas pelo governo nos últimos meses.

 

Tal pacote de medidas provisórias, lançado pelo Palácio do Planalto, pretende a desburocratização de diversos procedimentos administrativos, facilitando ou diminuindo a quantidade de formalidades impostas às empresas privadas e órgãos públicos.

 

Lembrando que no mês de agosto de 2019 foi assinada a MP n.º 892/2019, que desobriga as empresas de capital aberto a efetuar publicação de fatos relevantes como convocação de assembleias, e aviso aos acionistas em jornais de grande circulação.

 

Conforme o trâmite previsto para Medidas Provisórias, agora será analisada pela comissão mista do Congresso, com possibilidade de inclusão das emendas parlamentares, sendo a relatoria final apresentada por um senador e votada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Por:

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EWERTON PEREIRA RODRIGUES

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO


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