INFORMATIVO N° 192

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprova modelo inovador de credenciamento de estabelecimentos para manutenção preventiva e corretiva nos veículos da PMESP

Em: Direito Público

Este informativo analisa decisão em exame prévio de licitação que aprovou modelo de “quarteirização” para manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisou representações em sede de exame prévio do edital movidas em face da Diretoria de Logística da Polícia Militar do Estado de São Paulo, julgando improcedente os questionamentos trazidos pelas empresas e autorizando a nova modalidade de contratação para manutenção preventiva e corretiva da sua frota[1].

 

A contratação desejada pela PMESP consiste em prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva de viaturas e aquisição de peças, por meio da implantação e operação de  sistema informatizado e integrado de gestão, que inclua uma rede credenciada de oficinas, concessionárias e centros automotivos.

 

Nesse contexto, a maior inovação é a utilização de rede credenciada, que será administrada pela contratada e fiscalizada diretamente por servidores da Polícia Militar com expertise em manutenções de veículos, deixando de praticar o modelo antigo de registro de preço de peças e mão de obra, “quarteirizando” os serviços de contratação.

 

O que chama atenção no voto do Relator são os instrumentos de controle de custos e valores para contratação, tendo em vista que a manutenção e a mão de obra seriam integradas, e os preços praticados deveriam ser lançados pelas redes credenciadas, no sistema informatizado e aprovado por servidor da Polícia Militar com expertise na manutenção de veículos, apontando qual oficina ou concessionária será selecionada para efetuar a manutenção apropriada.

 

Assim, o Gestor e Fiscal do contrato poderá: (i) acompanhar todas as operações em andamento; (ii) avaliar os orçamentos apresentados, com base no banco de dados existente e que será constantemente atualizado; (iii) recusar orçamento com preços superiores aos de mercado ficará autorizado a remover o veículo para outra oficina; (iv) realizar o bloqueio e desbloqueio de estabelecimentos credenciados, tudo  por meio do software de autogestão.

 

O juízo favorável à viabilidade jurídica da contratação foi pautado principalmente na garantia de controle e fiscalização de todos os custos envolvidos. Além disso os gastos demonstraram uma economicidade do ajuste, inclusive com possibilidade de aceitar somente rede credenciada de estabelecimentos regularizados junto aos órgãos públicos para exercício das atividades do ramo.

 

Dessa forma, o edital do Pregão Eletrônico n.º DL 180/002/18 da PMESP trouxe diversas inovações que asseguram economicidade ao órgão de segurança pública, na manutenção preventiva e corretiva da sua frota, prezando pelo controle, fiscalização do contrato e da rede credenciada, isto por meio de edital que prevê como objeto o gerenciamento do serviço a ser executado, mas com fase de execução fiscalizada diretamente pelo órgão, por meio de servidores especializados.



[1] TCE/SP, TC: 6658.989.19-9 e 6710.989.19-5, Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, publicado no DOE 14/05/2019.

 
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Por:

EWERTON PEREIRA RODRIGUES

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO


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