INFORMATIVO N° 193

Projeto de Lei traz a possibilidade de utilização de mecanismos de arbitragem e medidas adequadas para solução de conflitos em Licitações e Contratos Públicos

Em: Direito Público

Análise do PL n.º 1292/95 referente ao capítulo de resolução de conflitos e controvérsias nos contratos públicos.

 

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu no dia 17 de setembro de 2019 a votação do Projeto de Lei n.º 1292/95, que altera a Lei Geral de Licitações e Contratos trazendo diversas inovações aos contratos públicos, inclusive em relação à resolução de conflitos e controvérsias.

 

Após o trâmite previsto na Câmara dos Deputados e votados os destaques, o Projeto de Lei retorna ao Senado Federal considerando as emendas legislativas ao texto original.

 

A alteração nos contratos públicos, para inclusão de cláusula para resolução de conflitos e controvérsias autoriza a utilização da arbitragem, garantindo a segurança jurídica nas relações público-privado, e celeridade processual nas demandas geradas.

 

Dessa forma, com a implantação da arbitragem nos contratos públicos, a Câmara dos Deputados também introduziu o processo de escolha dos árbitros, colegiados arbitrais e comitês de resolução de disputas, devendo observar os critérios técnicos, isonômicos e transparentes para formação do Tribunal Arbitral.

 

Outro ponto apresentado pelo Projeto de Lei foi a possibilidade de alteração dos contratos já existentes, para inclusão dessa cláusula para dirimir conflitos, desta forma os contratos assinados anteriormente à aprovação da Lei poderão ser aditados sem modificações nos demais termos contratuais vigentes.

 

É importante lembrar que os conflitos relacionados aos contratos públicos passíveis de solução arbitral serão apenas as controvérsias relacionadas aos direitos patrimoniais disponíveis, como reequilíbrio econômico-financeiro, indenizações devidas e inadimplemento das obrigações contratuais por quaisquer das partes do contrato.

 

Nesse sentido, cabe aos Gestores Públicos observarem as eventuais mudanças na Lei Geral de Licitações que ainda tramita no Congresso Nacional, incluindo diversas inovações quanto à resolução de conflitos e controvérsias nos contratos públicos, assegurando maior celeridade nessas contratações.

 

 

Por: 

EWERTON PEREIRA RODRIGUES

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

 
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