INFORMATIVO N° 200

Revogação de resolução que excluía 14 atividades da qualificação como MEI

Em: Direito Público

Assunto: O Comitê Gestor do Simples Nacional revoga resolução que excluía 14 atividades da qualificação como MEI

 

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional revoga artigo 3º da resolução CGSH n.º 150, a qual determinava a exclusão de 14 atividades do MEI.

 

 

No dia 12 de dezembro de 2019, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n.º 151, que revoga a exclusão de 14 atividades trazidas no  artigo 3º da resolução CGSN n.º 150. De acordo com a regra excluída, tais ocupações não poderiam mais ser enquadradas, do ponto de vista fiscal, como Microempreendedor individual (MEI).

 

 

O dispositivo revogado determinava a exclusão das atividades dispostas no anexo XI da resolução CGSN n.º 140, sendo elas: (i) astrólogo independente, (ii) cantor/músico independente, (iii) disc jockey (DJ) ou vídeo jockey (VJ) independente, (iv) esteticista independente, (v) humorista e contador de histórias independente, (vi) instrutor de arte e cultura em geral independente, (vii) instrutor de artes cênicas independente, (viii) instrutor de cursos gerenciais independente, (iv) instrutor de cursos preparatórios independente, (x) instrutor de idiomas independente, (xi) instrutor de informática independente, (xii) instrutor de música independente, (xiii) professor particular independente, e (xiv) proprietário de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

 

 

Contudo, vale lembrar que a resolução CGSN n.º 151, mantém algumas atividades excluídas pela resolução CGSN n.º 150, sendo elas: (i) desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, (ii) desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, (iii) desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.

 

 

Ao analisar as atividades que seriam excluídas pode-se observar que em sua maioria ligadas com o setor da cultura.

 

 

Além disso o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou Recomendação CGSN n.º 8/2019, que determina à Secretaria Executiva do CGSN para que sejam estabelecidos critérios objetivos de definição das atividades que podem ser consideradas MEI, o que resultará na revisão completa das atividades que podem fazer parte do regime. Assim, as 500 atividades que atualmente fazem parte deste regime poderão ser futuramente revistas.

 

 

 

Por:

BRUNA DE ALENCAR ROCHA

 

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

 


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