Em: Direito Público
PL n.º 8510/17 padroniza e permite o uso da SRP para aquisição de medicamentos por unidades do SUS.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 8510/17, que padroniza e permite o uso do sistema de registro de preços na aquisição de medicamentos e de insumos clínicos e hospitalares descartáveis, por unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta inicial estabelecia que as unidades do SUS deverão adquirir os produtos descartáveis em quantidade necessária para 120 dias. A cada mês, serão realizadas compras para reposição do estoque. O prazo de validade dos insumos e medicamentos deverá ser superior a 50% do tempo máximo previsto para sua vida útil. Contudo, tendo em vista a realidade atual dos municípios de pequeno porte, a Comissão de Finanças aprovou texto que excluiu esse dispositivo.
Conforme a proposta, o prazo de validade dos produtos comprados pelo SUS não pode ser inferior à metade do tempo máximo previsto de vida útil. Dessa forma o SUS estará obrigado a manter um estoque constante de medicamentos, insumos e produtos descartáveis, mediante a compra por registro de preços.
Previsto na Lei de Licitações, o sistema de registro de preços é utilizado quando o órgão público não sabe de antemão quantas unidades de um produto ou serviço pretende comprar, registrando os preços dos fornecedores em ata para compras futuras conforme a demanda.
Assim, por meio do Sistema de Registro de Preço, o órgão informa o que vai ser adquirido em medicamentos com os fornecedores, que cotam o valor. A vencedora da licitação se compromete a manter o preço registrado no órgão por um determinado período, e a fornecer as quantidades solicitadas no prazo estabelecido.
O projeto ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ).
Por:
EWERTON PEREIRA RODRIGUES
MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO