INFORMATIVO Nº 210

COVID-19 e seus efeitos no direito público: admissão de pessoal por tempo determinado na administração pública

Em: Direito Público

Este informativo aborda os efeitos da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) na admissão de pessoal e as cautelas dos Gestores Públicos.

 

A crise gerada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) na saúde obriga os Gestores Públicos a buscar alternativas para ampliar prestação de serviços aos munícipes, principalmente com a contratação de novos profissionais para combater a pandemia.

 

Os concursos públicos restam inviáveis no momento, considerando o prazo prologado de todo o processo de contratação de um servidor comum, podendo levar de 01 a 02 anos para sua nomeação.

 

Nesse caso, a Constituição Federal trouxe mecanismos de contratação de servidores temporários para atender demandas específicas da Administração, podendo auxiliar principalmente na consecução dos trabalhos médico-hospitalares voltados ao combate do Coronavírus.

 

Primeiramente o Poder Executivo deve proceder com estudos técnicos para embasar uma eventual contratação, como análises voltadas aos possíveis infectados e a real necessidade de profissionais capacitados para atender a demanda.

 

A Constituição Federal no seu artigo 37, IX estipula que os casos de contratação por tempo determinado sejam estabelecidos por lei, tendo como requisitos a temporariedade (prazo de até 02 anos prorrogáveis por igual período) e o excepcional interesse público. No último requisito os estudos técnicos demonstram a real necessidade das contratações para aumentar a capacidade dos serviços públicos de saúde.

 

Não havendo legislação local nesse sentido, o Poder Executivo deverá enviar ao respectivo Poder Legislativo o Projeto de Lei que estabelecerá os requisitos para admissão do pessoal temporário, como qualificação técnica e demais requisitos técnicos e jurídicos, estabelecendo o prazo de contratação que não poderá exceder o limite de 02 anos prorrogáveis por igual período.

 

Como a Admissão de pessoal deverá seguir critérios isonômicos e prezar pela isonomia, cabe ao Gestor Público verificar por meio de processo seletivo a capacidade dos ingressantes no sistema de saúde. Nos casos extrema urgência poderá a Administração Pública devidamente alicerçada nas jurisprudências atuais realizar apenas a seleção por currículos e experiências anterior dos contratados.

 

Portanto, o mecanismo de admissão de pessoal por tempo determinado auxilia os Gestores Públicos na realização de políticas públicas voltadas à saúde no combate ao Coronavírus, assim, tais contratações exigem requisitos próprios e específicos para sua consecução, principalmente no embasamento técnicos (excepcional interesse público) e a temporariedade (prazo), podendo adotar procedimentos urgentes nos casos extremos.

 

Por:

EWERTON PEREIRA RODRIGUES

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO


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