INFORMATIVO 179

Decisão do DF culpa o estado por negligência na manutenção de vias públicas

Em: Direito Público

Assunto: A má qualidade dos serviços públicos nas rodovias causa indenização ao usuário.

 

Este informativo tem o objetivo de abordar, brevemente, a decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, sobre indenização por danos morais e matérias em decorrência de acidente na via pública.

 

Esse informativo tem como abordar a decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que condenou o Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF, como responsável principal, e o DF, como responsável subsidiário, ao pagamento de indenização, por dano material, em razão de dano causado em veículo, devido a buraco em rodovia pública[1].

 

Na presente ação o requerente pediu reparação por danos morais e materiais, tendo em vista prejuízos causados em um dos pneus de seu carro, por enorme buraco existente na DF 025.

 

O entendimento da magistrada foi no sentido do indeferimento do pedido de dano moral, uma vez que o autor não comprovou que os fatos narrados na inicial lhe causaram lesão em sua esfera personalíssima, e fixou os danos materiais em R$ R$2.681,58, com base nos comprovantes de pagamento e notas fiscais anexados ao processo.

 

Na decisão o argumento principal foi que o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular decorrente da falha no serviço, cabendo ao prejudicado comprovar a culpa, a qual ocorre, quando o serviço não funciona, funciona mal ou funciona a destempo. Além disso, conforme relata a juíza, as fotos constantes nos autos comprovam a inadequada manutenção da via, bem como a ausência de sinalização para alertar os condutores sobre o risco.

 

Assim, o nexo causal constata-se pela culpa do DER-DF e do DF, pois as requeridas não atuaram com a diligência adequada, a fim de se proceder à manutenção e à conservação da via pública onde ocorreu o acidente em razão da localização do defeito da pista, configurando, assim, a omissão culposa das requeridas em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal.

 

Portanto, tal decisão firma o entendimento do judiciário brasileiro sobre o nexo de causalidade da negligência do Estado em manutenção das vias públicas e os acidentes automotivos que causarem prejuízos aos particulares.

 

Por:

EWERTON PEREIRA RODRIGUES

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

 



[1]Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, processo: 0714714-74.2018.8.07.0016
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