Em: Direito Público
Em 02 de agosto de 2016, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.329, de 1º de agosto de 2016, pela qual foi alterada a redação da Lei nº 11.445/2007 a fim de instituir o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico – REISB.
Tal regime tem por propósito estimular os investimentos pelas empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico, por meio da concessão de créditos tributários (PIS/PASEP/COFINS).
A justificativa para implementação da medida, está atrelada à carência de infraestrutura no seguimento, o que acarreta consequências nefastas à saúde, meio ambiente e desenvolvimento do país.
Segundo dados divulgados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) do Ministério das Cidades, relativos ao ano de 2013, apenas 48,6% da média da população nacional possui coleta de esgoto, sendo que apenas 39% dos esgotos gerados recebem tratamento.
Com o anseio de alterar este cenário e, considerando que a tributação é um dos instrumentos que o Estado dispõe para intervir no domínio econômico[1], o tratamento tributário diferenciado estaria justificado na alta relevância demonstrada para o setor.
Para ser beneficiária do REISB, a pessoa jurídica prestadora do serviço público, deverá realizar investimentos voltados para a sustentabilidade e para a eficiência dos sistemas de saneamento básico e que estejam em consonância com o Plano Nacional de Saneamento Básico, nos termos do artigo 54-B “caput” da Lei nº 11.445/07.
Os investimentos a serem considerados, deverão atender aos requisitos elencados no §1º, incisos I à IV, do dispositivo suso referenciado.
Contudo, o benefício trazido pela alteração legislativa em questão, não alcançará os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas na Lei Complementar nº 123/2006.
Com vigência estendida até o ano de 2026, segundo o idealizador da Lei, atual Ministro das Relações Exteriores José Serra, à época Senador da República, com a criação do REISB, estaria assegurado um verdadeiro aumento no nível de investimentos, e não mero deslocamento de verbas para os investimentos incentivados.
Por:
RICARDO SARDELLA
MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO