INFORMATIVO N° 78

Irregularidades em Doações de Campanha

Em: Direito Público

Assunto: Lista de indícios de irregularidades encontradas pelo TSE e TCU nos primeiros relatórios da prestação de contas das Eleições 2016.

 

Este informativo enfocará notícia publicada pelo TSE nesta segunda feira (05/09/2016) que constatou indícios relevantes de irregularidades acerca dos doadores do pleito municipal. O TCU informou, na referida lista, que cerca de 34% dos doadores apresentam alguma irregularidade, assim como 2% dos fornecedores registrados nas despesas de campanha.

 

Das irregularidades, destacam-se casos de doadores que receberam assistência social, como o Bolsa Família, bem como empresas fornecedoras de produtos e serviços sem funcionários regularmente registrados.

 

A situação alcançou seu nível alarmante, apurou-se que 35 pessoas (falecidas) constavam na lista de doadores, situação está de maior enfoque na notícia veiculada.

 

Visando realçar o esforço e a parceria existente entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal de Contas da União, o ministro Gilmar Mendes pontuou: “A prestação de contas vai deixar de ser um faz de contas. Todos esses batimentos poderão ser feitos e poderão resultar na impugnação do próprio candidato. Temos questões maiores e questões menores. Mas, juntos, vamos acompanhar tudo isso com muito rigor”.

 

A notícia ilustra mais uma vez a mudança de postura quando do processamento da fiscalização das contas eleitorais, que agora é realizada praticamente em tempo real, com a obrigação do envio do relatório. Em 72 horas, logo após cada doação financeira, o que segundo o senhor Eron Pessoa, Assessor-Chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, repercutirá positivamente em uma fiscalização mais assídua e, consequentemente, com maiores condições de detecção de irregularidades.

 

Com a mudança na legislação eleitoral, o alcance da fiscalização será mais efetivo, indo a patamares jamais vistos, tudo graças ao trabalho colaborativo desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Por:

YANN ANDRIOLI

MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

 


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